Direitos das pessoas com EM

    Os portadores da EM são possuidores de alguns direitos perante a doença, nomeadamente:

  

  • Estão dispensados das cobranças de taxas moderadoras no âmbito das consultas, sessões de hospital e outros atos que envolvam o tratamento desta patologia;

  • Recebem um atestado médico de incapacidade multiusos, no qual está referida a natureza da doença, o grau de incapacidade e outras informações importantes;

  • Possuindo esse atestadado e se lá estiver mencionado que a incapacidade é igual ou superior a 60%, o paciente fica isento de pagamento do Imposto Único de circulação (IUC), caso possua automóvel e recebe também um cartão de estacionamento;

  • Portadores de EM têm proteção especial na invalidez, nomeadamente, recebem pensão de invalidez, pensão de aposentação por invalidez, entre outros. Como deve ser do conhecimento comum, têm também prioridade de atendimento em qualquer serviço ao público.

    Os portadores de EM puderam ter ainda acesso a produtos de apoio como cadeiras de rodas, canadianas, materiais e equipamentos para higiene, para alimentação, materiais e equipamentos para comunicação adaptados, adaptações para carros, próteses, entre outros. São muitos os apoios fornecidos para uma melhor funcionalidade no seu dia-a-dia.

Referências Bibliográficas: